18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210156786 (20/04/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: HSM DO BRASIL S.A.
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210117022 (09/04/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HSM DO BRASIL S.A.
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210100702 (12/03/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HSM DO BRASIL S.A.
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA
15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160182522 (18/08/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HSM DO BRASIL S.A.
Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA
03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160257673 (17/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Cessionário: HSM DO BRASIL S.A.
22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18110024833 (01/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
Cessionário: HSM MARCAS LTDA.
01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110064577 (27/04/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: HSM DO BRASIL S.A.
Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.
28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (404)
RPI 1590 DE 26/06/2001, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO.
05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, RPI 1590 DE 26/06/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
26/02/2002 · RPI 1625há 24 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (404)
RPI 1590 DE 26/06/200, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)
19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)