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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200010956

ARTSERV ENGENHARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/1998
Concessão
26/06/2001
Vigência
26/06/2031

Titular

ARTSERV. CONSTRUÇÕES ENGENHARIA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
01.310.250/0001-90 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROJETOS EM GERAL, SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210186621 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTSERV CONTRUÇÕES, ENGENHARIA, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110097029 (21/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ARTSERV. CONSTRUÇÕES ENGENHARIA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

    Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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