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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200009974

DZ DZARM. JEANS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

CIA. HERING
78.876.950/0001-71 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, JAQUETAS, CAMISETAS, CAMISAS PÓLOS, CAMISAS, BLUSÕES DE MOLETOM, CALÇAS DE MOLETOM, TRICOTS, PARCAS, VESTIDOS, SAIAS,BLUSAS, CASACOS, TOPS, SOBRETUDO, CINTOS, BONÉS, MEIAS, MEIA-CALÇA, CARDIGÃS, CONJUNTOS DE CAMISETA E CASAQUINHO, BERMUDAS, SHORTS, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPÃO, SUTIÃ, CALCINHA, CAMISETE, COLANT, CEROULAS E CUECAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210148642 (15/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CIA. HERING

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210075132 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIA. HERING

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100187964 (19/11/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CIA. HERING

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CIA HERING

  5. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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