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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200009664

CERESER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1998
Concessão
05/06/2001
Vigência
05/06/2031

Titular

CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
50.930.072/0001-06 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUAPÉ; AGUARDENTE; AGUARDENTE DE ARROZ; BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS; BEBIDAS AMARGAS; ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS]; ARACA [ÁRAQUE]; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; CIDRA; COQUETÉIS [BEBIDAS ALCOÓLICAS]; CURAÇAU; DIGESTIVOS [ÁLCOOIS E LICORES]; ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTAS [ALCOÓLICOS]; GIM; HIDROMEL [MULSO]; KIRSCH; LICORES; LICOR DE MENTA; MOSTO DE PÊRA; RUM; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210178416 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140135175 (14/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190373696 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140177222 (01/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140135175 (14/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110083489 (27/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VITI VINICOLA CERESER LTDA

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  8. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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