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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200009281

MULTIFESTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/1998
Concessão
29/05/2001
Vigência
29/05/2031

Titular

DISTRIMIX DISTRIBUIDORA LTDA. ME
02.825.520/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    ÁRVORES DE NATAL SINTÉTICAS, BEM COMO OS ENFEITES PARA A ÁRVORE DE NATAL, MÁSCARAS DE CARNAVAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210177158 (28/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISTRIMIX DISTRIBUIDORA LTDA. ME

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110083474 (27/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA LTDA. ME

    Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110425035 (26/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

    Cessionário: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA LTDA. ME

  4. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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