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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200009206

ACQUAPLANT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/1998
Concessão
29/05/2001
Vigência
29/05/2031

Titular

ACQUAPLANT QUIMICA DO BRASIL LTDA
81.372.070/0001-72 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE PESQUISA E ANÁLISES DE PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL; SERVIÇOS DE PESQUISA QUÍMICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200413487 (15/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACQUAPLANT QUÍMICA DO BRASIL LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110024862 (14/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ACQUAPLANT QUIMICA DO BRASIL LTDA

    Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  3. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110396604 (11/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ACQUAPLANT QUIMICA DO BRASIL LTDA

    Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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