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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200006665

PREVSAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/1998
Concessão
03/04/2001
Vigência
03/04/2031

Titular

PREVSAUDE COMERCIAL DE PROD. E BENEF. DE FARMACIA LTDA
01.633.914/0001-52 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CONSULTORIA EM MATÉRIA DE FARMÁCIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200392915 (01/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PREVSAUDE COMERCIAL DE PRODUTOS E DE BENEFÍCIOS DE FARMÁCIA LTDA.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110023654 (11/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PREVSAUDE COMERCIAL DE PROD. E BENEF. DE FARMACIA LTDA

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    EXCLUÍDOS OS SUB-ÍTENS 31 E 32 DA CLASSE 40.

  5. 14/07/1998 · RPI 1438há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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