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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200005863

COLLA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/1998
Concessão
13/03/2001
Vigência
13/03/2031

Titular

COLLA CONTRUCOES LTDA
90.088.410/0001-29 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210196222 (14/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COLLA CONSTRUCOES LTDA

  2. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110037994 (10/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COLLA CONTRUCOES LTDA

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/03/2001 · RPI 1575há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. (171)

    PET. (SP) 43124, DE 05/10/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

  6. 26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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