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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200005650

NUTRIROSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1997
Concessão
06/03/2001
Vigência
06/03/2031

Titular

COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.
95.821.310/0001-83 · Santa Rosa/RS

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FEIJÃO, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200457537 (29/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.

    Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Mara Regina Nikitenko Jagmin com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200428306 (29/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.

    Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

  3. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110037028 (04/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COOPERATIVA TRITICOLA SANTA ROSA LTDA.

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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