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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200005340

BAHIANINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1997
Concessão
30/01/2001
Vigência
30/01/2031

Titular

MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
04.378.328/0001-05 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210011152 (13/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180380934 (08/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Cessionário: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160176508 (11/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  4. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160161258 (26/07/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VilelaCoelho Propriedade Intelectual

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  5. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130049920 (21/03/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterações na marca não comprometem seu caráter distintivo original.

  6. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100199662 (06/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DALPI.

  7. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100320731 (11/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  8. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130049920, DE 21/03/2013.

  9. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  10. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP)

  12. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. DONAFLOR AGROINDUTRIAL LTDA

  13. 11/11/1997 · RPI 1406há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA

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