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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200004123

STUDIO FOTOVISÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/1997
Concessão
21/11/2000
Vigência
21/11/2030

Titular

EMERSON ROSSI & CIA LTDA ME
52.427.523/0001-12 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA (ESTÚDIO FOTOGRÁFICO), E REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200100917 (25/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMERSON ROSSI & CIA LTDA ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190079255 (19/03/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): EMERSON ROSSI & CIA LTDA ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Os dados do procurador foram corrigidos.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  5. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES SC LTDA

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