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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200003674

ARNO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/1998
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA
61.077.830/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    APARELHOS PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA, APARELHOS ELÉTRICOS PARA ESQUENTAR MAMADEIRAS, PLACAS AQUECEDORAS, AQUECEDORES DE IMERSÃO, AQUECEDORES DE PRATOS, AQUECEDORES PARA ÁGUA DO BANHO, AQUECEDORES PARA CAMAS, AQUECEDORES PARA FERROS, APARELHOS DE IONIZAÇÃO PARA O TATAMENTO DO AR, APARELHOS E MÁQUINAS PARA A PURIFICAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA DESODORIZAÇÃO DO AR, APARELHOS PARA FILTRAGEM DO AR, APARELHOS PARA O RESFRIAMENTO DO AR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, ASSADEIRAS, AUTOCLAVES (PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS), SECADOR DE CABELOS, FILTROS ELÉTRICOS PARA CAFÉ, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, CAFETEIRAS ELÉTRICAS (PERCOLADORES), CHUVEIROS, COBERTORES ELÉTRICOS (EXCETO PARA USO MEDICINAL), EXAUSTOR PARA COZINHA, DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO, ALMOFADAS ELETRICAMENTE AQUECIDAS (EXCETO PARA FINS MEDICINAIS), ENGENHOS PARA ASSAR, FORNOS (COZEDORES), FORNOS (EXCETO OS USADOS EM EXPERIÊNCIAS), FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS, APARELHOS SECADORES DE MÃO PARA BANHEIRO, TORRADEIRAS DE PÃO, PASTEURIZADORES, APARELHOS E MÁQUINAS PARA PURIFICAÇÃO DA ÁGUA, RADIADORES (AQUECIMENTO), RADIADORES ELÉTRICOS, APARELHOS SECADORES, SECADORES DE AR, VÁLVULAS DE TERMOSTATOS (PARTES DE APARELHOS DE AQUECIMENTO), SECADORAS DE ROUPA (ELÉTRICAS), VENTILADORES (PEÇAS DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO), VENTILADORES ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELÉTRICOS PARA FAZER WAFFLES.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200250817 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200234843 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  4. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.

    Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ARNO S/A.

  7. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  8. 29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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