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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200002198

ETC - ELECTRONIC THROTTLE CONTROL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência
17/10/2030

Titular

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
59.275.792/0001-50 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    VEICULOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, MOTORES PARA VEICULOS TERRESTRES, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS IMPLEMENTOS, DISPOSITIVOS E MEIOS DE TRANSPORTES NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES INTERNACIONAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200247446 (27/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  4. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 11/08/1998 · RPI 1442há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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