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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 200001426

BIG BOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/1996
Concessão
10/10/2000
Vigência
10/10/2030

Titular

SUPERMERCADO BIG BOM LTDA
50.582.170/0001-08 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS: LICOR, AGUARDENTE, RUM E VODCA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000159 (17/02/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A.O. 24ª VF/RJ nº 2000.5101015814-3, INPI nº 003942/00. Negado o provimento à apelação da Autora conforme Acordão da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mantida a vigência dos registros nº 817702920, 817702938 e 817702911.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200301336 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADO BIG BOM LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO DE NULIDADE VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ PROC. N° 2000.5101015814-3 INPI N° 3942/00

  5. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP/BR).

  8. 01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

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