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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 007566115

SENDAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/1969
Concessão
10/06/1976
Vigência
10/06/2036

Titular

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
06.057.223/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260286851 (12/06/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260128135 (01/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

    3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190402760 (03/12/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160156161 (07/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    5. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120104964 (05/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

      Cessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

    6. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110434021 (21/06/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: SENDAS S/A.

      Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    7. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    9. 09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

      *INT. REGINA CELIA Q. LIMA SANTOS

    10. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CALLADO BALMI LTDA (CL) *INT. REGINA SANTOS

    11. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

    12. 04/02/1992 · RPI 1105há 34 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. CALZADO BALMI LTDA (CL) PET(RJ) 33919, DE 01/11/91 *INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    13. 30/06/1987 · RPI 871há 39 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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