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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 007527640

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/1964
Concessão
13/03/1970
Vigência
13/03/2030

Titular

AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
47.959.697/0001-96 · Franca/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200087192 (12/03/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA.

      Procurador: Maurício Ariboni

    2. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140148947 (30/07/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

    6. 22/01/1991 · RPI 1051há 35 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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