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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 007525389

JOIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/1966
Concessão
24/04/1976
Vigência
24/04/2036

Titular

LATICINIO JOIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
05.521.231/0001-64 · Ministro Andreazza/RO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260091730 (17/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LATICINIO JOIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

      Procurador: Jair Silva de Andrade

    2. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150149334 (15/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Laticinio joia industria e comercio Eireli

    3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150121586 (05/06/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

      Cessionário: Laticinio joia industria e comercio Eireli

      Detalhes do despacho: Anotada transferência por cessão. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido nº 902168681.

    4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    6. 18/11/1986 · RPI 839há 39 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 18/11/1986 · RPI 839há 39 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. (850)

    8. 21/01/1986 · RPI 796há 40 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    9. 17/09/1985 · RPI 778há 41 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

    10. 07/05/1985 · RPI 759há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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