Protocolo: 850180015420 (19/01/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a mera alegação de que os produtos assinalados nas notas fiscais estão contidos no escopo de proteção do sinal não é suficiente para fins de comprovação do uso. Portanto, apresente novas provas, como catálogos ou folhetos promocionais, que permitam a correlação com os produtos assinalados nas notas fiscais apresentadas na manifestação. Observe, ainda, que cada processo é único, e a comprovação de uso em um processo distinto não basta para justificar o uso do sinal em tela. Cumpra a exigência em caráter final.