14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200075494 (04/03/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180334985 (28/09/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: CAIEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MD NICOLAUS INDUSTRIAS DE PAPÉIS LTDA (BR/SP). NOMES E SEDE ALTERADOS *INT. DANNEMANN
01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1136, DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. (852)
13/02/1991 · RPI 1054há 35 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REQ. PRODUFIX S/A (SP) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NA RPI 1021 DE 05/06/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. PRODUFIX S/A (BR/SP) PET. 029723 (BR?SP) DE 24/08/89 * INT. DANNEMANN