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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 007179022

MERITO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/1979
Concessão
10/07/1980
Vigência
10/07/2030

Titular

MERITO CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA
61.603.031/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, ALUGUEL DE IMÓVEIS, COMPRA, VENDA, PERMUTA, LOCAÇÃO, HIPOTÉCA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200388089 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MÉRITO CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  2. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET(WB)810090205103, DE 22/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.SUL AMERICA MARCSA E PAT.LTDA

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    REQ. MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018090006408, DE 09/02/2009

  5. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  6. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

  7. 18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    *INT. ALTAIR DIAS MELLO

  8. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 24/10/92 Á 24/10/94 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MARCA ORA CADUCANDO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

  9. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. M-3 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 27379, DE 24/10/94 *INT. ALTAIR DIAS MELLO

  10. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS MERITO LTDA S/C (BR/SP) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  11. 09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. ALTAIR DIAS, MELLO E CIA LTDA

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