09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200163943 (20/05/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AMBEV S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
10/02/2015 · RPI 2301há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140043858 (13/03/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: AMBEV S.A.
06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E NOME E SEDES ALTERADOS.
16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1553, de 10.10.2000, tendo em vista erro na especificação de produtos.
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. (850)
SEM APOSTILA. * INT. VIEIRA DE MELLO
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SUCOS E AROMAS NATURAIS S/A - IPASA *INT. VIEIRA DE MELLO
15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1048 DE 02/01/91 POR OMISSÃO DA APOSTILA. INT. VIEIRA DE MELLO.
15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MALTE " * INT. VIEIRA DE MELLO.
02/01/1991 · RPI 1048há 35 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/01/1991 · RPI 1048há 35 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1039 , DE 30/10/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO
30/10/1990 · RPI 1039há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT.