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Radar do INPI

Marca · processo 007134290

LORD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1962
Concessão
25/05/1980
Vigência
25/05/2030

Titular

SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA
51.021.552/0001-17 · Aracati/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850240594891 (13/11/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240594670.

    2. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240594670 (13/11/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Cedente: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA [BR]

      Cessionário: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

    3. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230539591 (07/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI ? Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2788.

    4. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230539591 (07/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Detalhes do despacho: Tendo em vista o documento apresentado na petição nº 850240000963: Cumpra a nova exigência esclarecendo se deseja prosseguir com a TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (DEFINITIVA) da marca, observando também o art. 135 da LPI. / Lembramos que a CESSÃO DE USO DA MARCA, é realizada através de petição específica, que não a presente, e maiores informações podem ser obtidas no site do INPI.

    5. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230539591 (07/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Frederico Cortez Borba

      Detalhes do despacho: Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

    6. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200165947 (22/05/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    7. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT * O PRÓPRIO

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