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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 007125925

RAINHA DOS PAMPAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/1979
Concessão
10/05/1980
Vigência
10/05/2030

Titular

RAINHA DOS PAMPAS INDÚSTRIA ERVATEIRA LTDA.
93.284.412/0001-81 · Venâncio Aires/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190342002 (10/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RAINHA DOS PAMPAS INDÚSTRIA ERVATEIRA LTDA - EPP

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    4. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SILVERIO RUDIGER & CIA LTDA (BR-RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    5. 04/12/1990 · RPI 1044há 35 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    6. 05/07/1988 · RPI 924há 38 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    7. 29/09/1987 · RPI 884há 39 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    8. 17/03/1987 · RPI 856há 39 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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