18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850240238547 (16/05/2024)
Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)
Requerente: TRANSPORT FOR LONDON
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850240126237 (18/03/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSERVÍVEL/INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: identificação de vendas do produto, documento interno da empresa, que não comprova que o produto foi efetivamente comercializado e o público consumidor teve acesso ao sinal marcário; e apenas três notas fiscais, em que não é possível observar o sinal marcário. Salienta-se que a documentação em que consta o código do produto apresenta a indexação em data posterior ao período de investigação. Dessa maneira, os documentos foram considerados INSERVÍVEIS/INSUFICIENTES para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230626422 (20/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TRANSPORT FOR LONDON
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190269726 (21/08/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190238077 (26/06/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Baril & Advogados Associados
13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850150009236 (16/01/2015)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)
Requerente: Transport for London
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. FICA CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.
03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850150009236 (16/01/2015)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)
Requerente: Transport for London
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850140096298 (23/05/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Transport for London
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850140096298 (23/05/2014)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Transport for London
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA.
07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FASHION PLAZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
04/08/1992 · RPI 1131há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
17/09/1991 · RPI 1085há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOC(S) FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 04/10/87 A 04/10/89 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV(S) ASSOCIADOS
08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. W.S. COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. (BR-SP) PET. (SP)035185, DE 04/10/89 *INT. CARLA MARIA MADRIGAL
08/01/1991 · RPI 1049há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR/RJ)INT. FERRARO E FACCIOLI
04/09/1990 · RPI 1031há 36 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
18/07/1989 · RPI 978há 37 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. (850)
INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
22/11/1988 · RPI 944há 37 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT.FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
28/04/1987 · RPI 862há 39 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)