08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260400398 (07/08/2026)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
Procurador: Paulo Afonso Pereira
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Letícia Provedel da Cunha e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200162516 (10/06/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
Procurador: Letícia Provedel da Cunha
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Paulo Afonso Pereira e nomeado novo representante Letícia Provedel da Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200100682 (25/03/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
Procurador: Paulo Afonso Pereira
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190142934 (10/05/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Paulo Afonso Pereira
Cessionário: LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140023630 (10/02/2014)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - N T SHOP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - C.P.I. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
CAMISEIRO GENOVOS LTDA (BR/SP)PET (SP) Nº 016563 DE 24/03/99.
14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1212, DE 22/02/94, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DI BLASI & PARENTE
14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. GANG MODAS LTDA. (BR/RJ) *INT. DI BLASI & PARENTE
22/02/1994 · RPI 1212há 32 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
09/11/1993 · RPI 1197há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. SUL AMÉRICA M. P. S/C LTDA
29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. (860)
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PR'OPRIO
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET. (RJ) 038035, DE 28/11/88, NOS TÊRMOS DO PAR'AGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
03/01/1989 · RPI 950há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. JEANS STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA(BR/SP) PET. (RJ) 003817 , DE 06/02/87 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
27/09/1988 · RPI 936há 38 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
09/12/1986 · RPI 842há 39 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. (855)
12/11/1985 · RPI 786há 40 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
02/07/1985 · RPI 767há 41 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
20/02/1985 · RPI 748há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)