Protocolo: 850160207395 (16/09/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: Pulverizadores , atomizadores agrícolas , máquinas , aparelhos e instrumentos para colheita de produtos agrícolas , bicos , bombas, peças e partes desses produtos, exceto transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários.