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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 007086830

JACTO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/1972
Concessão
25/03/1980
Vigência
25/03/2030

Titular

MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.
55.064.562/0001-90 · Pompéia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850160207395 (16/09/2016)

      Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

      Requerente: Máquinas Agrícolas Jacto S/A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Renúncias solicitadas e NÃO atendidas: utilização do termo 'INCLUINDO'. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ELÉTRICOS, CONVERSORES DE TORQUE PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMBREAGENS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, ENGRENAGENS DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, TRANSMISSÕES CONTINUAMENTE VARIÁVEIS PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 20), Todos os produtos/serviços (da classe 22), Todos os produtos/serviços (da classe 27), Todos os produtos/serviços (da classe 28) e Todos os produtos/serviços (da classe 35)

    2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190414001 (01/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A.

      Procurador: Roger Pampana Nicolau

    3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850160207395 (16/09/2016)

      Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

      Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Anulado o deferimento parcial da petição, publicado na RPI 2426 em 04/07/2017, para reexame da matéria.

    4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850160207395 (16/09/2016)

      Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

      Titular: Máquinas Agrícolas Jacto S/A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários. Produtos/serviços não renunciados: Pulverizadores , atomizadores agrícolas , máquinas , aparelhos e instrumentos para colheita de produtos agrícolas , bicos , bombas, peças e partes desses produtos, exceto transmissões para veículos rodoviários, incluindo transmissões para veículos rodoviários elétricos, conversores de torque para veículos rodoviários, embreagens para transmissões automáticas para veículos rodoviários, circuitos hidráulicos para transmissões automáticas para veículos rodoviários, engrenagens de redução para veículos rodoviários, transmissões continuamente variáveis para veículos rodoviários.

    5. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 16/10/1990 · RPI 1037há 35 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT * OSMAR SANCHES BRACCIALLI

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