08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190348201 (16/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MALHAS RICO LTDA.
Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1106 , DE 11/02/92 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. CELSO MARIO ZIPF.
24/03/1992 · RPI 1112há 34 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. SYLVIO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DOART. 115 DO CPI * INT. CELSO MARIO ZIPF
02/04/1991 · RPI 1061há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
02/02/1988 · RPI 902há 38 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
01/12/1987 · RPI 893há 38 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
16/09/1986 · RPI 830há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
08/04/1986 · RPI 807há 40 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)