26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220277149 (28/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: C M R INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: ANOTADA A ALTERAÇÃO DE CEP NO ENDEREÇO.
07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110445842 (19/07/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): LISS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 810110445842 (19/07/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): LISS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180492075 (27/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110420420 (10/05/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: CMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1739 DE 04/05/2004 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO.
04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)
16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PUBLICAÇÃO DA RPI 1573 DE 28/02/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (SP) 041846 DE 27/08/1999, TEMPESTIVA
28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ LIZ CLAIBORNE INC ( US) PET(RJ ) 013452 DE 09/03/99.
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA DE BOLSAS LIZ LTDA. (BR/RS) * INT. SUL AMÉRICA
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLETA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTEAO PEDIDO DE TRANSFERENCIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT S/C LTDA
25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
17/10/1989 · RPI 991há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)