02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200150792 (11/05/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): SEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Procurador: Márcio Andrade Costa
10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/07/2002 · RPI 1646há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1510, DE 14/12/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1518, DE 08/02/2000, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1510, DE 14/12/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERÊNCIA DO CGC/MF E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO ATUALIZADO.
26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1092 , DE 05/11/91 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. (BR/SP) PET. (SP) 028231 DE 16/09/91. * INT. MARIA ISABEL Z. C. MERCIER
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/02/1991 · RPI 1055há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA
09/10/1990 · RPI 1036há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE CGC E APRESENTE COPIA DO CARTÃO ATUALIZADO * CUSTODIO DE ALMEIDA
03/10/1989 · RPI 989há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
11/04/1989 · RPI 964há 37 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)