17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190322953 (27/08/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BRF S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850160127684 (15/06/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente(es): BRF S.A.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160107931 (23/05/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Cessionário: BRF S.A.
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850160127684 (15/06/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BRF S.A.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS TRANSFERIDAS PARA TERCEIROS, POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130115437 CADASTRADA NO PROCESSO 007561342. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA NENHUMA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.
21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
RED. COMABRA COMPANHIA DE ALIMENTOS DO BRASIL S/A (BR/SP) * INT CESAR HADDAD
10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLARECA QUANTO A ASSINAT. DO DOCUMENT.DE CESSÃO EM 03/06/92 PELOS DIRETORES DA EMPRESA TENDO EM VISTA QUE A SUSPENSÃO DA FALÊNCIA OCORREU A PARTIRDE 10/07/92 CONFORME CERT. DO CART. 1. OFICIO CIVEL DE ASASCO *INT. C.HADDAD
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARACÃO DE CADUCIDADE * INT. CESAR HADDAD
15/12/1992 · RPI 1150há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1148 DE 01/12/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSÉ NAUM UBERREICH
15/12/1992 · RPI 1150há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SINDICO DA MASSA FALIDA DR JOSE NAUM UBERREICH , CONFORME DOC APRESENTADO NA PET(SP) 021150 , DE 26/06/92 *INT CESAR HADDAD
01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CESAR HADDAD
22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JOSE NAUM UBERREIICH
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. VILLAGE COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA(BR/SP) PET. (SP) 002486 , DE 23/01/92 * INT. JOSE O. N. DE MENEZES
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/11/1985 · RPI 787há 40 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/06/1985 · RPI 765há 41 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
05/02/1985 · RPI 746há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)