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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006964125

KOLABLOK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/1978
Concessão
10/08/1979
Vigência
10/08/2029

Titular

OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
60.642.774/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180495135 (29/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

      Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    2. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 23/02/1999 · RPI 1468há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    4. 25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI

    5. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI

    6. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPELLINI

    7. 20/09/1988 · RPI 935há 38 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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