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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006959830

TAPECOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/1978
Concessão
25/07/1979
Vigência
25/07/2029

Titular

BELLA & CO. LTDA.
72.344.591/0001-25 · Blumenau/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230445783 (15/09/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.

      Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200404467 (20/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.

      Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

      Cedente: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA. [BR]

      Cessionário: BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.

    3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180511015 (07/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TAPECOL SINASA INDUSTRIA E COMERCIO S/A

      Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

    4. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18110034700 (08/09/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

      Cessionário: TAPECOL SINASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

      Detalhes do despacho: E NOME ALTERADO.

    5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 08/02/1989 · RPI 955há 37 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

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