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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006949010

RAROS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/1978
Concessão
25/06/1979
Vigência
25/06/2029

Titular

RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A.
48.606.891/0001-50 · Macaíba/RN

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190369942 (06/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A.

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190234532 (24/06/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A.

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    3. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190205220 (02/07/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A.

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    4. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800190234532 (24/06/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A.

      Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementa; OU 2 - Prove possuir direito a desconto conforme previsto no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.

    5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. MOMSEN

    8. 18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    9. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. LABORATÓRIO VANTAGE DO BRASIL LTDA(BR/PR) PET (PR) 002406 DE 15/07/92 * INT. MOMSEN

    10. 13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MOMSEN LEONARDOS

    11. 14/01/1986 · RPI 795há 40 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    12. 06/08/1985 · RPI 772há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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