Protocolo: 301180051100 (08/10/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumpre-se acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da Ré e parcial provimento à apelação da Autora, julgando procedente em parte o pedido inicial e determinando a esta Autarquia Federal o cancelamento dos registros 813744113 (classe 03.20); 813744121 (classe 34.20); 813744130 (classe 16, apenas a subclasse 30); 813744148 (classe 20, apenas a subclasse 25); 815570023 (classe 25.60); e 815632380 (classe 19, apenas a subclasse 10). (...) Quanto aos demais, não há prova que a empresa autora possuísse registro específico ou que se dedicasse à industrialização ou a comercialização dos respectivos produtos, também não se podendo afirmar à vista das datas em que concedidos os registros da ré, tenha havido, da parte desta, má-fé. (...)Ação Ordinária 0038606-53.1996.4.03.6100 da 08ª Vara Federal / São Paulo - INPI 52400.000892/97.