13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180065704 (22/02/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
Procurador: FG Marcas Ltda
20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160246938 (03/11/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
Procurador: F G Marcas EIRELI - ME
03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850120229426 (28/12/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CHI MEI CORPORATION
Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
Detalhes do despacho: EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTENHO O REGISTRO.
24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC: CHI MEI CORPORATION (TW)
30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810110411648 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2011
03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (591)
LIBERAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDA PELA TITULAR DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA
12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
INCISO II DO ART. 136 DA LPI (ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA PULVITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA).* INT. TATIANA CAMPELLO LOPES
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI
26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA
15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS ATRAVES DE CODIGOS *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. PROTEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROTEÇÃO PLASTICA LTDA.(BR/SP) PET. (SP) 016911 , DE 29/04/88. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI