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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006902120

ORBE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/1978
Concessão
10/04/1979
Vigência
10/04/2029

Titular

ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA
60.835.824/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190133145 (10/04/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

      Protocolo: 850160121867 (09/06/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente(es): ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850160121867 (09/06/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA

      Procurador: Alcides Ribeiro Filho

      Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850130087695 (14/05/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ORBE INVESTIMENTOS E APRTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    5. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110450658 (04/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: ORBE S/A. ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA

      Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    6. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850130087695 (14/05/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ORBE INVESTIMENTOS E APRTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    7. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    10. 04/12/1984 · RPI 737há 41 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    11. 31/07/1984 · RPI 719há 42 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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