04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170119472 (26/05/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): CERVEJARIA POLKA BIER LTDA
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (26/05/2012 a 25/05/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170119472.
23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180012421 (08/01/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Mônica Loron Guimarães
25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170119472 (26/05/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: CERVEJARIA POLKA BIER LTDA
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. AGROS HOLDING S/A (PL)
03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1390 DE 22/07/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. BRASIL SUL MARC/PAT
06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI1166 DE 06/04/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CASA PERINI DE VINHOS E CONSERVAS LTDA (BR/PR) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS. S/C LTDA
19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
08/11/1988 · RPI 942há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. PRZEDSIEBIORSTWO HANDLU ZAGRANICZNEGO AGROS (PL) PET. (RJ) 033355 , DE 22/10/87 * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA
07/10/1986 · RPI 833há 39 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
25/02/1986 · RPI 801há 40 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
16/04/1985 · RPI 756há 41 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
27/11/1984 · RPI 736há 41 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)