15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850250094792 (24/02/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BAUHAUS ENGENHARIA LTDA
Detalhes do despacho: Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.
02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180363147 (03/09/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BAUHAUS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira
09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
03/11/1998 · RPI 1452há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
* INT AMADEU GENNARI FILHO
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (790)
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1215,DE 15/03/94,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. AMADEU GENNARIFILHO
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
(AO RECORRENTE) TOME CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS CONSTANTES DA PETICAO 033696 E APRESENTE REPLICA NO PRAZO DE 60 DIAS,PARA QUE NAO OCORRA CERCEAMENTO DE DEFESA *INT. AMADEU GENNARI FILHO
15/03/1994 · RPI 1215há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE-INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
29/09/1992 · RPI 1139há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE NOTAS FISCAIS , QUE NÃO SEJAMAS PRIMEIRAS VIAS , COMPROVAVANDO OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO , NO PERÍODO DE 30/09/89 A 30/09/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. BAUHAUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 030229 DE 30/09/91 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
21/03/1989 · RPI 961há 37 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO.
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
26/11/1985 · RPI 788há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
25/06/1985 · RPI 766há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)