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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006763871

BOA VISTA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/1977
Concessão
25/09/1978
Vigência
25/09/2028

Titular

IMOBILIÁRIA BOA VISTA LIMITADA
48.774.582/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850200086866 (20/03/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BOA VISTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

    2. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850200082373 (17/03/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    3. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850200082373 (17/03/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): BOA VISTA SERVIÇOS S.A.

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento da caducidade

    4. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850200086866 (20/03/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): BOA VISTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade

    5. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850170236779 (22/09/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): BOA VISTA SERVIÇOS S.A.

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de recibos de aluguel e de termo de vistoria imobiliária.

    6. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20170003636 (07/11/2017)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Titular(es): IMOBILIARIA BOA VISTA LTDA

      Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)

      Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados na petição de manifestação demonstra apenas o cumprimento de obrigações fiscais e regulatórias (alteração de contrato social, comprovante de pagamento de tributos etc.), não caracterizando o uso do sinal no mercado. Por fim, os únicos documentos que demonstram o uso do sinal ?BOA VISTA? na realização de negócios imobiliários (certidões e contratos) se referem a transações ocorridas fora do período de investigação (décadas de 1960 e 1970).

    7. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180087069 (09/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IMOBILIARIA BOA VISTA LTDA

      Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)

    8. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170236779 (22/09/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    9. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    11. 16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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