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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006699707

ANTARES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/1976
Concessão
10/06/1978
Vigência
10/06/2028

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
55.325.989/0001-03 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190033178 (06/02/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): JOSÉ ATIQUE JAÚ - ME

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190033178.

    2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850190033178 (06/02/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): JOSÉ ATIQUE JAÚ - ME

      Procurador: Mônica Loron Guimarães

    3. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180165845 (08/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170265170 (20/10/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    5. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850120007363 (23/01/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Titular: VIÑA SANTA CAROLINA S.A.

      Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

    6. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850120007363 (23/01/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Titular: VIÑA SANTA CAROLINA S.A.

      Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (19/04/2005 A 19/04/2010).EVENTUALMENTE, OUTROS COMPLEMENTARES, DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO PODEM SER APRESENTADOS.

    7. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. VIÑA SANTA CAROLINA S.A. (CL)

    8. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    9. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810100306243 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010

    10. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 10/11/1998 · RPI 1453há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    12. 28/11/1989 · RPI 997há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

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