Protocolo: 850230379595 (10/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Detalhes do despacho: O registro em tela foi objeto de pedido de caducidade formulado por MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., em petição protocolada em 10/08/2023. Em sua manifestação, a titular do registro apresentou notas fiscais que demonstram o uso da marca dentro do período de investigação, porém exclusivamente em relação aos produtos ?torneira? e ?misturador?. Considerando que o registro foi concedido na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificaçãos, foi formulada exigência para que a titular apresentasse lista pormenorizada de produtos compatível com a classe do registro, bem como para que, querendo, juntasse provas complementares relativas a eventuais produtos adicionais que pretendesse manter. A exigência não foi respondida. Diante disso, conclui-se que o uso foi comprovado apenas quanto aos produtos ?torneira? e ?misturador?, não havendo demonstração de interesse ou comprovação de uso em relação a outros produtos abrangidos pelo registro. Pelo exposto, decidimos pelo deferimento parcial da petição de caducidade, mantendo-se o registro exclusivamente para os produtos cuja utilização foi devidamente comprovada. Nova especificação: "Artigos utilizados em instalações hidrâulicas, a saber: torneiras e misturadores"