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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006626742

SERTANEJO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/1976
Concessão
10/11/1977
Vigência
10/11/2027

Titular

SERTANEJO ALIMENTOS S/A.
46.896.445/0001-00 · Jandira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850220405383 (12/09/2022)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

    2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850210208952 (21/05/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca 828268487, a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa do mesmo grupo econômico e, portanto, autorizada a realizar o uso de marca, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Documentos fiscais - Os documentos fiscais apresentados deverão: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados. As provas constituídas de notas fiscais, como regra geral, não poderão ser as emitidas em primeira via, já que esta fica com o cliente. A apresentação da primeira via poderá ser aceita como meio de prova, excepcionalmente, se acompanhada de justificativa e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço.?; ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

    3. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150225866 (05/10/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SERTANEJO ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850210363183 (23/08/2021)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

      Requerente: SERTANEJO ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: A petição nº 850150225866 será considerada como "Petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador", em conformidade com o seu teor e com a retribuição recolhida.

    5. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210208952 (21/05/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    6. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850150127672 (12/06/2015)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): 'NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA'

      Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

    7. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170369383 (03/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SERTANEJO ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    8. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850150127672 (12/06/2015)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: 'NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA'

      Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    9. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    10. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    12. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA.

    13. 11/04/1989 · RPI 964há 37 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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