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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006625991

CAICO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/1976
Concessão
10/11/1977
Vigência
10/11/2027

Titular

J BRITO & CIA LTDA.
11.484.645/0001-63 · Caicó/RN

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170179626 (07/06/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: J BRITO & CIA LTDA.

      Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    2. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850160261431 (22/11/2016)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: J BRITO & CIA LTDA.

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

      Detalhes do despacho: Os dados do procurador foram alterados.

    3. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850130122930 (28/06/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PICOLÉ CASEIRO CAICÓ LTDA.

      Procurador: Maria Lucia Mosca

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Massas alimentícias em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Farinhas e fermentos em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida comprovou através de notas fiscais dos produtos constantes na classe Nacional 31.20, todavia, não comprovou o de uso dos itens constantes na classe 31.10.

    4. 10/09/2013 · RPI 2227há 13 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850130122930 (28/06/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PICOLÉ CASEIRO CAICÓ LTDA.

      Procurador: Maria Lucia Mosca

    5. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - JOSE BRITO

    6. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 16/08/1988 · RPI 930há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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