07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170348621 (19/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: METALÚRGICA INDIANÁPOLIS LTDA
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos
Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)
Detalhes do despacho: Republicação do pedido, publicado na RPI 2287 de 04/11/2014 por se tratar de despacho errôneo. A correção do procurador permanece.
04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850140186643 (12/09/2014)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: METALÚRGICA INDIANÁPOLIS LTDA
Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NO PROCURADOR.
04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos
Republicação de pedido (IPAS421)
Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NO PROCURADOR.
23/09/2014 · RPI 2281há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110454132 (12/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: METALÚRGICA INDIANÁPOLIS LTDA
Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS EPATS S/C LTDA
30/11/1993 · RPI 1200há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INDIANOPOLIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 031829, DE 19/08/93 *INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE M. E PAT. LTDA
15/01/1991 · RPI 1050há 35 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. 044309, E DE 11/12/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 990, DE 10/10/89 * INT. SERVITRADE SERVICO INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/06/1990 · RPI 1024há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. SERVTRAD- SERV. INTERN. DE MARCAS EPAT S/C LTDA.
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA RPI 990 ,DE09/10/89 POR ERRO MATERIAL *INT. SERVITRADE SERV INTERN DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/11/1988 · RPI 943há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INDIANÓPOLIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (BR/SP) PET. (SP)039405 DE 26/09/88 * INT G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
14/05/1985 · RPI 760há 41 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
08/01/1985 · RPI 742há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)