Protocolo: 810090207736 (29/05/2009)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: UNIKAP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA
Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.