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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006590969

NUTRILAC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1973
Concessão
10/09/1977
Vigência
10/09/2027

Titular

NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.
76.633.890/0001-30 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170293273 (05/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.

      Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170227651 (14/09/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.

      Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

    3. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850150223373 (01/10/2015)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda.

      Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    4. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 810110448941 (29/07/2011)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Substâncias para fazer bebidas em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida comprovou o uso da marca apenas para os produtos elencados no item 35.20 da classificação nacional, não foi trazida prova de uso da marca para identificar produtos da classe nacional 35.10.

    5. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      PET. ELETRÔNICA 810110448941, DE 29/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

    6. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 29/08/1989 · RPI 984há 37 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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