Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006587550

INGA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/1973
Concessão
25/08/1977
Vigência
25/08/2027

Titular

HIDROBRÁS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
42.172.429/0001-06 · Brumadinho/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850170256331 (10/10/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ÁGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA - EPP

      Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 4.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam o produto ?água? que faz parte da especificação do certificado de registro. 5.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 6.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. RESTRIÇÃO CLASSE NACIONAL: De acordo com o Manual de Marcas e de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro é: Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: água. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas só comprovam o uso de marca para esse produto.

    2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301170001086 (27/10/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: MANDADO DE SEGURANÇA 35ª VF/RJ n.º 201051018033730 INPI nº 52400.001703/2010-26. Denegada a segurança requerida.

    3. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170191723 (08/08/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): MARCONNI DA SILVA RODRIGUES

      Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    4. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170194359 (21/06/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HIDROBRÁS ÁGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    5. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800070150673 (15/08/2007)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)

      Titular: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA

      Procurador: NILTON BASILIO TEIXEIRA

    6. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170256331 (10/10/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: ÁGUAS MINERAIS BRASILEIRAS LTDA - EPP

      Procurador: Marconni da Silva Rodrigues

    7. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

      PET.(WB) 810070059866 DE 22/08/2007, ATÉ QUE SEJA PROFERIDA A ORIENTAÇÃO FINAL, POR PARTE DA PROCURADORIA, ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SE AVERBAR JUNTO AO INPI A CONDIÇÃO DE CO-TITULARIDADE DE MARCAS. *INT. NILTON BASILIO TEIXEIRA

    8. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET.(MG) 014100000097, DE 15/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA, OBJETO DO RECURSO.

    9. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      RPI 2031, DE 08/12/2009, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO, COTREMA FL. 210 E DIRAD FL. 212.

    10. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

      MANDADO DE SEGURANÇA, PROCESSO 201051018033730, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001703/2010.

    11. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

      RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)

      ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.INT. CLÁUDIA GAMA GONDIM

    12. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA

    13. 16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    14. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    15. 30/08/1988 · RPI 932há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    16. 01/03/1988 · RPI 906há 38 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    Carregando…