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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006556736

MON CHERRY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
10/03/1976
Concessão
25/05/1977
Vigência
25/05/2027

Titular

EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE
15.383.010/0001-20 · Guarulhos/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170394177 (23/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMETICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOA - ME

      Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

    2. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18120019163 (30/05/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Cessionário: EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE

    3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOC. LTDA

    5. 20/10/1987 · RPI 887há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 20/02/1985 · RPI 748há 41 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    7. 02/10/1984 · RPI 728há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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