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Radar do INPI

Marca · processo 006554636

HORTICERES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/1968
Concessão
25/05/1977
Vigência
25/05/2027

Titular

HORTICERES SEMENTES LTDA
09.019.653/0001-97 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230131642 (23/03/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HORTICERES SEMENTES LTDA

      Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220195123 (11/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HORTICERES SEMENTES LTDA

      Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

      Detalhes do despacho: Endereço alterado.

    3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170159029 (19/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HORTICERES SEMENTES LTDA

      Procurador: João Bruno Dacome Bueno

    4. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MONSOY LTDA.

    5. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - SEMINIS DO BRASIL PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA.

    6. 22/03/2011 · RPI 2098há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    7. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SEMINIS VEGETABLE SEEDS, INC.

    8. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. MARCELO MASOERO ERNANDES, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA ALÍNEA "B" DA CLÁUSULA 6ª DA 43ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2068, DE 24/08/2010).INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    9. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. MARCELO MASOERO ERNANDES, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA ALÍNEA "A" DA CLÁUSULA 6ª DA 43ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    10. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MONSANTO DO BRASIL LTDA.

    12. 09/09/2008 · RPI 1966há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SEMENTES AGROCERES SA

    13. 26/04/2005 · RPI 1790há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE.INT. DANIEL & CIA.

    14. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (RJ) 007718 DE 23/02/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, A CEDENTE NÃO POSSUIR A TITULARIDADE DA MARCA;

    15. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI, PET (SP) 053204, DE 14/12/98, SVS DO BRASIL SEMENTES LTDA, TENDO EM VISTA, EXIGENCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE;

    16. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.

    17. 21/01/1998 · RPI 1413há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. SUL AMERICA

    18. 21/11/1989 · RPI 996há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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