11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170044251 (10/02/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CAFÉ TRÊS MARCOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)
PET.(RJ) 016631, DE 23/04/98, PETIÇÃO DE RECURSO
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGÇÃO DE CADUCIDADE REC. CAFÉ UBERLÂNDIA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 032819, DE 25/08/97
24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. CIDWAN - UBERLÂNDIA
14/01/1997 · RPI 1363há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 12/12/92 A 12/12/94, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REIVINDICADA PELO REGISTRO E CONSTE A MARCA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
06/08/1996 · RPI 1340há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. CAFÉ UBERLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET (RJ) 31673, DE 12/12/94 * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CEREALISTA GLORIA LTDA (BR/MG) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/08/1987 · RPI 879há 39 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
29/10/1986 · RPI 836há 39 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
19/08/1986 · RPI 826há 40 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. (855)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
18/02/1986 · RPI 800há 40 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
01/10/1985 · RPI 780há 40 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
07/05/1985 · RPI 759há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)